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Qua Set 18, 2019 1:45 pm

Estatuto da CIA


Autor: GusttaXD
Colaboradores: Dr.Watson / Trader. / Snab
Atualizado em: 14/07/2020.
Detalhes da última atualização: Releitura e reestruturação do Estatuto com base nos novos parâmetros funcionais e visuais da instituição.


Este estatuto foi instaurado com base na estrutura de parágrafos e hierarquia de tópicos (com suas devidas autorizações) do "Código de Conduta Militar da RCC", "Livro do FBI FORÇA TÁTICA", "Estatuto do Centro Nacional Investigativo (CIA)" e "Regimento Oficial da Corporação Internacional Alpha (CIA)" .

Estatuto da CIA YM1ngoE

Artigo 1: A CIA (Centro Nacional Investigativo) busca acima de tudo o conhecimento e os valores agregados a vida de cada usuário que nos prestigia com sua presença dentro da CIA, tendo como balizador intrínseco a Habbo Etiqueta.
Artigo 2: Todos os oficiais da CIA estão sujeitos e subalternos aos capítulos desse estatuto, independentemente de sua patente.
Artigo 3: Os parágrafos desse documento estipulam as regras e funcionamento da instituição, sendo a base de funcionamento, lei, e justiça.
Artigo 4: É terminantemente proibido a prática de flood, escândalos, anuncio de links inapropriados (banidos pela Habbo Etiqueta) caso não esteja autorizado pela Diretoria da CIA.
Artigo 5: Ao entrar no Centro Nacional Investigativo, o oficial assume-se no compromisso com a instituição, honrando-a em todo o lugar que estiver.
Artigo 6: Dentro de qualquer dependência da CIA é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e uniforme, de acordo com o que é estipulado pelo estatuto e seus complementos. Sendo proibido, portanto, entrar na sede sem os três requisitos obrigatórios.


Observação: O oficial que entrar sem os requisitos obrigatórios deverá receber uma advertência verbal e retirada de 3 pontos (com print de comprovação).

Artigo 7: Todos os oficiais ativos no Centro Nacional Investigativo, a partir de Agente/Equivalência, devem permanecer em modo online tendo a opção "modo offline" proibida.

Observação: O oficial que for pego em modo offline sem prévia autorização da Diretoria sofrerá o rebaixamento de um cargo, podendo esta punição ser revogada pela Diretoria.

Artigo 8: O uso do uniforme do Centro Nacional Investigativo, independentemente do local será identificado como em atividade e prestação de serviço, estando em conformidade com as leis e estatutos estipulados pela CIA.

Observação: O oficial que estiver sem uniforme, missão e grupo da polícia não é identificado como em serviço ativo, porém, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição de má fé, ou de maneira maliciosa/prejudicial.

Artigo 9: Oficiais exonerados do Centro Nacional Investigativo não estão autorizados a entrar em quartos oficiais da instituição sendo passíveis a banimentos do local sem aviso prévio.

Observação: A lista de exonerados permanente e temporariamente constam no Livro Negro localizado em: "[CIA] Tópicos Centrais".

Artigo 10: Usuários e membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão da Diretoria ou com o grupo [CIA] Official Partner.
Artigo 11: Todos acessórios que fugirem do padrão estipulado pela CIA são proibidos.
Artigo 12: O fórum em vigor "ciadohabbo.forumeiros.com" é propriedade da CIA (Centro Nacional Investigativo) e deve ser usado de forma exclusiva a CIA. Todas as regras presentes neste Estatuto adequam-se e são aplicáveis ao fórum.
Artigo 13: Os registros encontrados na missão de cada policial pertencentes a CIA refere-se à última atividade realizada no policial, seja ela promoção, rebaixamento ou treinamento, facilitando assim, o rastreamento pelas Listas de Registro.
Artigo 14: Listas de Registros: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da instituição. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir. Membros do Corpo de Sócios, oficiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.
Artigo 15: Listagens: União de diversos registros e informações em forma de lista visando o melhor controle e objetividade da informação dentro do Centro Nacional Investigativo.
Artigo 16: Os oficiais que forem exonerados de forma permanente da CIA serão banidos por IP e perderão assim, o acesso ao fórum.
Artigo 17: Todo e qualquer tipo de assédio, bullying ou outros ações que representem violência moral, ou que denigra um ou mais indivíduos dentro ou fora da instituição indo contra os direitos dos usuários são intolerados pela CIA, e passíveis de repreensões severas caso sejam realizadas por membros ativos e operantes na instituição.
Artigo 18: Usuários membros da CIA, que utilizam o nome da instituição de má fé, ou à caráter prejudicial/malicioso a honra da instituição serã punidos de acordo com o Regimento Penal.

Parágrafo único: Instituições externas sejam policiais ou não, que insistirem em infringir o artigo 18 deste estatuto agindo contra a CIA de maneira infundada/injusta afim de causar danos materiais, éticos, ou morais à instituição, estão passíveis de repreensão física/jurídica/moral por parte do Setor de Inteligência do Centro Nacional Investigativo.


capítulo II - hierarquia e seus parâmetros


Artigo 1: A hierarquia é a maneira de organização utilizada como pilar principal de sustentação pela CIA para manter as divisões de funcionalidade bem como as responsabilidades hierárquicas que à ela são atribuídas. Reitera-se que a equipe de diretoria possui a máxima autoridade perante toda a hierarquia e seus preâmbulos, sendo esta gerenciada pelo Vice-Presidente e Presidente vigentes ao atual momento.
Artigo 2: Hierarquia da CIA para Oficiais Militares (cargos de matriz meritocrática): Policial; Agente, Agente-Especial; Sargento; Subtenente; Tenente; Capitão; Major; Coronel, General e Comandante.
Artigo 3: Hierarquia da CIA para Oficiais Sócios (cargos de matriz empresarial): Trainee; Secretário; Comissário; Analista; Advogado; Auditor; Corregedor; Conselheiro; Executivo; Embaixador e Chanceler.
Artigo 4: Hierarquia da CIA referente a Administração e equivalência: Inspetor/Regente e Inspetor-Chefe/Regente-Geral;
Artigo 5: A equipe pertencente à Coordenação são oficiais de extrema experiência e competência, responsáveis diretos pelo crescimento e amadurecimento dos oficiais militares e sócios.
Artigo 6: As hierarquias da CIA foram criadas em um sistema de equivalência entre Oficiais Militares e Corpo de Sócios.
Artigo 7: Todos os oficiais militares poderão promover/rebaixar oficiais sócios, e vice-versa, dentro das regras estabelecidas neste estatuto.


Hierarquia da CIA:

Presidência:

Presidente
Vice-Presidente
Diretor-Fundador *

Diretoria/Coordenação:

Diretor
Coordenador

Administração:

Inspetor-Chefe/Regente-Geral
Inspetor/Regente

Oficiais:

Comandante/Chanceler
General/Embaixador
Coronel/Executivo
Major/Conselheiro
Capitão/Corregedor
Tenente/Auditor
Subtenente/Advogado
Sargento/Analista
Agente-Especial/Comissário
Agente/Secretário
Policial/Trainee

* O cargo de Diretor-Fundador é um título único e não alcançável via promoção, é reservado aos fundadores/co-fundadores da instituição que ainda estão ativos e operantes, sendo eles participantes da Presidência da instituição.

Artigo 8: A hierarquia militar e a hierarquia da sociedade possuem uma limitação vagas a partir de determinados cargos, com intuito a valorizar o trabalho de cada cargo além de tornar muito mais seleta e qualitativa a escolha de novos membros que subirão a hierarquia. Abaixo está os cargos e o limite de vagas:

Sistema de vagas: Hierarquia Militar:

Coordenador - 08 vagas.

Administração - 20 vagas nominais:

Inspetor-Chefe - 8 vagas;
Inspetor - 12 vagas.

Comandante - 10 vagas;
General - 14 vagas;
Coronel - 15 vagas;
Major - 18 vagas;
Capitão - 20 vagas;
Tenente - 24 vagas.


Sistema de vagas: Hierarquia de Sócios:

Coordenador - 08 vagas.

Administração - 20 vagas nominais:

Regente-Geral - 12 vagas total. (5 a promoção/7 a compra)
Regente - 16 vagas total. (7 a promoção/9 a compra)

[Emenda - 09/12/2019] Os cargos que não foram citados acima tem restrição ilimitada ou indefinida, sendo esta decisão da Diretoria a delimitação ou não.

capítulo III - sociedade


Artigo 1: Os membros da Sociedade são oficiais que contribuíram financeiramente para o mantimento da instituição, recebendo o título de sócio juntamente com o cargo adquirido na hierarquia da sociedade, os mesmos possuem equivalência em relação aos Oficiais Militares. As compras devem ser efetuadas para algum diretor da CIA e ressaltando que não nos responsabilizamos, conforme artigos anteriores, por roubos na sede, portanto verifique se o diretor realmente pertence a instituição.
O Corpo de Sócios trabalham normalmente assim como os Oficiais Militares e, portanto, são promovidos da mesma forma após o início do trabalho, porém com menos restrições à diárias.


subcapítulo 3.1 - valores e cargos da sociedade


Trainee - (Contratação)
Secretário - (Contratação)
Comissário - (Contratação)
Investigador - (Contratação)
Advogado - (Contratação)
Auditor - 3 raros.
Corregedor - 5 raros
Conselheiro - 8 raros.
Executivo - 10 raros.
Embaixador - 15 raros.
Chanceler - 18 raros.

Administração:

Regente - 20 raros. (limitado: 10 vagas)
Regente-Geral 25 raros. (limitado: 6 vagas)


Artigo 1: Reitera-se que não há transferência/realocação de Sócios para Oficiais Militares, sob hipótese alguma.
Artigo 2: Pagar somente para a Diretoria da CIA. Não nos responsabilizamos por pagamentos errados a outras pessoas, conforme artigos anteriores.
Artigo 3: A CIA não autoriza o “pagamento de diferença de preços” para um sócio trocar seu cargo atual por um maior através de compra: Neste caso o mesmo deverá efetuar a compra fazendo o valor 100% do cargo.
Artigo 4: Os cargos estipulados como "contratação" não são considerados grátis, assim devendo apresentar um conhecimento/experiência plausível que faça com que o Coordenador/Diretor contratante determine o cargo a ser adquirido.
Artigo 5: A moeda "raros" refere-se ao valor em LTD, portanto um raro staff que comprovadamente custe 12 LTD's poderá ser usado na compra do cargo. Reitera-se que não há política de "troco" quando o valor do raro excede o valor do cargo, portanto quem adquire deverá estar consciente deste artigo.

capítulo IV - sistema de siglas e abreviações


Artigo 1:As siglas são de extrema importância, já que com elas identificamos as outras funções que o oficial exerce, enquanto as abreviaturas facilitam o entendimento dos serviços prestados diariamente, sendo uma forma de tornar prático o dia-a-dia de trabalho dentro da instituição.

<'TI> -> Treinamento Inicial
<'E1> -> Especialização  Primária
<'TFB> -> Treinamento Funcional Básico
<'E2> -> Especialização Secundária
<'TFE> -> Treinamento Funcional Especializado
<'E3> -> Especialização Terciária
<'TFA> -> Treinamento Funcional Avançado
<'EE> -> Especialização Especial
<'TFF> -> Treinamento Funcional Final
<¥> -> Tema: Responsabilidade da Escola de Especialização Policial (EEP1)
<¥¥> -> Tema: Estudos Disciplinares da Escola de Especialização Policial (EEP1)
<¥¥¥> -> Tema: Ações Hierárquicas da Escola de Especialização Policial (EEP3)
<¥¥¥¥> -> Tema: Administração da Escola de Especialização Policial (EEP4)
<¥¥¥¥¥> -> Tema: Coordenação da Escola de Especialização Policial (EEP5)
<'P1> -> Professor Júnior (nível 1)
<'P2> -> Professor Pleno (nível 2)
<'P3> -> Professor Sênior (nível 3)
<'P4> -> Professor Master (nível 4)
<'J> -> Jurista (Membro do Ministério da Justiça)
<'F1> -> Fiscal Júnior - Nível I (Ministério da Fiscalização)
<'F2> -> Fiscal Pleno - Nível II (Ministério da Fiscalização)
<'F3> -> Fiscal Sênior - Nível III (Ministério da Fiscalização)
<'F4> -> Fiscal Master - Nível IV (Ministério da Fiscalização)
<'GF> -> Gestor (Ministério da Fiscalização)
<'VF> -> Vice-Ministro (Ministério da Fiscalização)
<'MF> -> Ministro (Ministério da Fiscalização)
ADM -> Administração - Abreviatura referente aos Inspetores/Regentes e Inspetores-Chefes/Regentes-Gerais
EC -> Encarregado - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
EC-P -> Encarregado da Portaria - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
SP-> Supervisor - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
SP-I-> Supervisor da Integração - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
GR-> Gerente/Gerência - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
CS -> Corpo de Sócios - Abreviação referente aos cargos pagos
CM-> Corpo Militar - Abreviação referente aos cargos não pagos
SPC -> Secretaria de Publicidade e Comunicações
INT -> Setor de Inteligência ou Inteligência
CeInt -> Comitê de Especialização para a Inteligência
SeCom -> Secretaria de Comunicações
JUS -> Ministério da Justiça
FISCO -> Ministério da Fiscalização
SESC -> Secretaria de Ensino Corporativo ou Secretaria de Ensino

Artigo 2: Eis exemplos para ilustrar e facilitar o entendimento das siglas nas missões dos funcionários:


[CIA] Policial [03/13] <'E1> -> Concluímos que se trata de um policial (Oficial Militar) cadastrado na lista 03, página 13. O mesmo concluiu a Especialização Primária (opcional para o cargo de policial/trainee).
[CIA] Subtenente [01/12] <'P1> <'E3> <'TFA>  -> Concluímos que se trata de um Subtenente(Oficial Militar) cadastrado na lista 01, página 12. O mesmo é professor júnior (nível 1), possui Especialização Terciária e o Treinamento Funcional Avançado.
[CIA] Coronel [01/02] <'P3> <'F2> <¥¥>  -> Concluímos que se trata de um Coronel (Oficial Militar) cadastrado na lista 01, página 02. O mesmo é um professor sênior (nível 3) e membro do Ministério da Fiscalização sendo fiscal nível 2, além de possuir o Tema: Estudos Disciplinares da Escola de Especialização Policial sendo assim, um oficial duas estrelas <¥¥>.
[CIA] Coman. [08/05] <'P4> <¥¥¥> -> Concluímos que se trata de um Coronel (Oficial Militar) cadastrado na lista 08, página 05.  O mesmo é um professor master (nível 4) e membro do Ministério da Justiça, além de possuir o Tema: Ações Hierárquicas da Escola de Especialização Policial sendo assim, um oficial três estrelas <¥¥¥>

capítulo v - ministérios e secretarias


Secretaria de Ensino Corporativo: A Secretaria de Ensino Corporativo (SESC) é a base de formação e aprendizado do Centro Nacional Investigativo, sendo o pilar principal de sustentação da instituição, por ser uma secretaria ela é atrelada as responsabilidades da Diretoria e Coordenação, diferente de ministérios como o da Fiscalização por exemplo. Os membros da SESC são os Professores, que são responsáveis pela aplicação de treinamentos e cursos na instituição. Para se tornar um através da hierarquia militar ou de sócios, é necessário chegar a patente mínima de Agente-Especial/Comissário (com autorização de um Coordenador ou Diretor) tornando-se obrigatória a entrada apenas na patente de Subtenente/Advogado, onde o oficial pode solicitar a um coordenador o recebimento do teste para receber o primeiro nível de professor.

A hierarquia da Secretaria de Ensino é representada por:


• Professor Júnior <'P1>
• Professor Pleno <'P2>
• Professor Sênior<'P3>
• Professor Master <'P4>


Requisitos para os demais níveis de professor:



Professor Júnior <'P1> p/ Professor Pleno <'P2>: Possuir 15 dias como Professor Júnior (nível 1);
Professor Pleno <'P2> p/ Professor Sênior<'P3>: Possuir 15 dias como Professor Pleno (nível 2) e conter a "EEP1 - Responsabilidade <¥>";
Professor Sênior<'P3> p/ Professor Master <'P4>: Possuir 15 dias como Professor Sênior (nível 3);

Treinamentos e cursos delegados a cada nível de Professor:

<'P1>: <'TI>, <'E1>;
<'P2>: <'TI>, <'E1>, <'E2> <'EE>;
<'P3>: <'TI>, <'E1>, <'EE>, <'TFB>, <'E2> e <'TFE>;
<'P4>: <'TI>, <'E1>, <'TFB>, <'EE>, <'E2>, <'TFE>, <'E3>, <'TFF> e <'TFA>;

Parágrafo único: Os requisitos estipulados para as promoções de níveis na Secretaria de Ensino são apenas o mínimo, sendo decisão da Coordenação o momento da promoção de acordo com o desempenho. Essa medida visa o bloqueio de promoções apenas baseadas no tempo, sem levar em consideração o desempenho real do professor.

Ministério da Justiça: O Ministério da Justiça (JUS) é o órgão essencial de todo regime democrático de direito, o JUS de polícia tem como objetivo corrigir as más ações oficiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o jurídico nos crimes praticados pelos seus membros. No comando do JUS temos a diretoria que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da instituição. A entrada no Ministério da Justiça é realizada através de um exame de admissão (processo seletivo) que pode ser aberto pela Diretoria ou pela Mesa Diretora, cada teste aberto terá consigo as suas exigências para candidatar-se.

A hierarquia do Ministério da Justiça é representada por:


• Ouvidor <'J>
• Relator <'J>
• Juiz <'J>
• Diretor da Mesa <'J>
• Vice-Presidente da Mesa (Vice-Ministro) <'J>
• Presidente da Mesa (Ministro) <'J>


-> O poder de decisão e veredito do Ministério da Justiça da CIA é limitado a no máximo 13 membros votantes conhecidos como Juízes, sendo um deles o Presidente da Mesa Diretora (ministro).


Parágrafo único I: Para o envio de um projeto ao Ministério da Justiça, é necessário registrá-lo no tópico: "[CIA] Ministério da Justiça: Sugestão de Projetos" que se localiza em "[CIA] Comunicação: Ministério da Justiça" no fórum. Para acessar rapidamente CLIQUE AQUI!.
Parágrafo único II: Para o envio de uma sugestão de emenda/alteração/substituição de lei ao Ministério da Justiça é necessário registrá-la no tópico: "[CIA] Ministério da Justiça: Sugestão de Emenda/Alteração/Substituição de Lei" que se localiza em "[CIA] Comunicação: Ministério da Justiça" no fórum. Para acessar rapidamente CLIQUE AQUI!
Parágrafo único III: Para enviar uma denúncia/reclamação a Ouvidoria do Ministério da Justiça, procure um membro do JUS, para que ele lhe oriente. Tais membros podem ser identificados pelo grupo "[CIA] Ministério da Justiça" em seu perfil, ou pela sigla "<'J> "(sem a aspa) na missão.

-> A Diretoria da CIA tem o poder de abrir uma seção extraordinária para vetar decisões tendo também um processo fechado de votação entre os membros da própria Diretoria.
-> Todos os Juízes têm um peso de voto igualitário, que é representado pela divisão do número de juízes (incluindo o Presidente da Mesa) presentes na seção, pelo número 100, resultando no peso de voto de cada Juiz nas votações. Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Mesa ou a Diretoria.
-> Torna-se direito de todo e qualquer oficial da instituição denunciar ao Ministério da Justiça ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão jurídico.

Ministério da Fiscalização: O Ministério da Fiscalização (Fisco) é o principal responsável por manter o bom funcionamento da instituição mantendo como pilar a austeridade fiscal, a simplicidade e a objetividade. Os Fiscalizadores <'F> tem a responsabilidade de auxiliar a diretoria na fiscalização das promoções e nas limpezas dos grupos, também representa papel investigativo uma vez que fiscaliza as ações dos membros da instituição em fórum e em sede. Além disso, o Fisco abrange diversas outras áreas onde há necessidades contábeis, como listagens e organização de registro dentre demais demandas.


A hierarquia do Ministério da Fiscalização é representada por:

• Fiscal Júnior <'F1>
• Fiscal Pleno <'F2>
• Fiscal Sênior<'F3>
• Fiscal Master <'F4>
• Gestor <'GF>
• Vice-Ministro <'VF>
• Ministro <'MF>

Secretaria de Publicidade e Comunicações: A Secretaria de Publicidade e Comunicações (SPC) é encarregada da gestão de marketing atrelado a redes sociais da instituições, juntamente com todas as demandas de comunicação da CIA. Além disso, outras demandas como criação e elaboração de eventos e imagens, é de responsabilidade da SPC, internamente são disponibilizados cursos de edição que agregam todos os valores básicos da edição e produção de imagem que posteriormente será revertido em benefício da instituição.

Setor de Inteligência: O Setor de Inteligência (INT) é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar, monitorar as atividades de inteligência e contrainteligência da Polícia CIA ao lado da Diretoria. A inteligência é responsável por atuações de cunho teórico-defensivo, na criação de sistemas antiterroristas, psicológico e filosófico, atuando particularmente em negociações de alianças e no planejamento estratégico, afim de realizar investigações e fiscalizações internamente, transpassando toda informação diretamente para a Diretoria em relatórios, além disso, se necessário é autorizada a intervir em outras instituições politicamente ou ativamente, realizando intervenções físicas.

Artigo 1: Secretarias e Ministérios - Regras Gerais:

Crimes específicos: Todos os oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando, deverão ser imediatamente expulsos da Secretaria/Ministério, receber 100 pontos negativos (cumulativos) e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de funcionários até Subtenente, a punição pode ser estipulada pela Liderança.

Saída da polícia: oficiais que saírem da Polícia CIA seja por desligamento ou por exoneração, após voltarem para a polícia CIA não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua secretaria ou ministério (a depender das decisões da liderança).

Gratificações: As gratificações (pontos) são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os ministérios e secretarias possuem um padrão específico e igualitário para conceder pontos aos oficiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelo órgão maior: Diretoria. As gratificações referentes ao ministério/secretaria e devem ser postadas em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para cumprimento de meta. O não cumprimento acarretará em deposição do cargo de líder do ministério/secretaria ou seus gestores.

Compromisso e Responsabilidade: Todo oficial que entra para uma secretaria ou ministério, automaticamente assume a responsabilidade ciente de exercer suas funções. Caso não haja o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perca de pontos.

Saídas Precoces: A saída do ministério ou secretaria está autorizado sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o oficial tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em pontos negativos.

Reivindicação de criações: Todo e qualquer oficial responsável pelo desenvolvimento de uma ideia ou projeto deve ser reconhecido por isso. Dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo ou companhia retire os créditos que são devidos por criação, de, por exemplo, um tópico, mas não limitado a isso. O não cumprimento dessa norma acarretará ao líder a deposição do seu posto por crime de responsabilidade.

Artigo 2: Reitera-se que, a Secretaria de Ensino Corporativo (SESC) é de obrigatoriedade a todo cargo a partir de Subtenente/Advogado, sendo assim atrelada as funções básicas de qualquer oficial Promover/Pontuar/Rebaixar/Treinar. Portanto é uma função não desvinculável (sem permissão de saída).

Artigo 3: Para assumir o posto de Ministro de um Ministério ou Secretaria, o oficial deverá ser reconhecido como tal pela Diretoria da CIA.

Artigo 4: Gratificação de Trabalho - Secretarias/Ministérios:

Cada Secretaria e Ministério possui internamente suas tarefas e metas semanais, das quais geram bonificações que são integradas ao Sistema de Pontuações (SisPon). Eis abaixo a especificação dessas gratificações de acordo com as secretarias/ministérios e seus respectivos cargos:


[Emenda - 31/05/2020] As gratificações abaixo representam a bonificação para o exercício integral exigido por cada setor, e são maleáveis de acordo com o desempenho, conduta, apresentação, e disposição de trabalho em cada setor.


Secretaria de Ensino Corporativo

• Professor Nível 1 - 10 a 45 pontos semanais.
• Professor Nível 2 - 10 a 45 pontos semanais.
• Professor Nível 3 - 10 a 45 pontos semanais.
• Professor Nível 4 - 10 a 45 pontos semanais.

Ministério da Fiscalização

• Fiscal Nível 1 - 10 a 45 pontos semanais.
• Fiscal Nível 2 - 10 a 45 pontos semanais.
• Fiscal Nível 3 - 10 a 45 pontos semanais.
• Fiscal Nível 4 - 10 a 45 pontos semanais.
• Gestor - 30 pontos semanais.
• Vice-Ministro - 40 pontos semanais.
• Ministro - 40 pontos semanais.

subcapítulo 5.1 - identificação visual


Artigo 1: A identificação visual de ministérios e secretarias é uma segunda via de identificação além dos grupos e das nomenclaturas, sendo assim auxiliam no reconhecimento rápido de membros de ministérios e/ou secretarias.

Artigo 2: Para a identificação visual são restritos apenas os broches e as cores discriminadas na imagem abaixo (o uso é opcional).


[Emenda - 29/05/2020] Os broches da Secretaria de Ensino Corporativo foram retirados do plano de identificação, devido ser uma secretaria de entrada obrigatória.

Artigo 3: Apenas os broches e as cores especificadas na imagem são permitidos, qualquer modificação e/ou uso indevido poderá acarretar em punições.

Artigo 4: O uso dos broches é restrito aos membros dos ministérios/secretarias discriminadas na imagem, este uso é de caráter opcional não sendo um acessório obrigatório.

Estatuto da CIA Imagem12

capítulo VI - cursos, treinamentos e especializações


Artigo 1:Os treinamentos básicos/essenciais do Centro Nacional Investigativo, são delegados a Secretaria de Ensino Corporativo (SESC), através dela são transpassados os conhecimentos básicos de carreira para todos os funcionários da CIA. A Secretaria de Ensino é de responsabilidade da Coordenação/Diretoria, portanto não é de gestão independente, sendo um órgão direto da instituição.
Artigo 2:Há também os treinamentos complementares, que por sua vez competem a outros Ministérios e Secretarias, portanto são Secretarias/Ministérios independentes, tendo sua liderança e equipe de gestão própria, nomeada pela Diretoria de acordo com a demanda.


subcapítulo 6.1 - treinamentos e especializações por cargo


Artigo 1: Segue abaixo os treinamentos e exigências que devem ser cumpridas para cargos militares e sócios:

Integrante: <'TI>;
Policial/Trainee: <'E1> (opcional);
Agente/Secretário: <'E1> (obrigatório) e <'TFB>;
Agente-Especial/Comissário: <'EE>;
Sargento/Analista: <'E2> e <'TFE>;
Subtenente/Advogado: <'E3> e <'TFA>
Tenente/Auditor: <¥> e <'TFF>;
Capitão/Corregedor: <¥>;
Major/Conselheiro <¥¥>;
Coronel/Executivo: <¥¥>;
General/Embaixador: <¥¥¥>;
Comandante/Chanceler: <¥¥¥>.

Administração:

Inspetor/Regente: <¥¥¥¥>
Inspetor-Chefe/Regente-Geral: <¥¥¥¥>

capítulo VII - perímetro da sede e suas divisões


Artigo 1: Neste artigo estaremos mostrando e explicando as alas de funcionamento, suas funções e quem as supervisiona:

-> Integração: principal ala de funcionamento da sede, com a função de integrar usuários a Polícia CIA. Para atuar nessa área, é necessário obter o Treinamento Inicial <'TI> seja funcionário militar, ou membro da sociedade. A prioridade no atendimento é sempre do menor cargo em sede , começando de policial/trainee.


Obs: Esta tarefa é de prioridade máxima, à revelia das outras funções presentes em sede.

-> Portaria: A portaria é a ala de entrada dos funcionários com cargo policial/trainee até subtenente/advogado, sendo composta por operadores e verificadores. A atuação nos operadores desta área, existe a conclusão da Especialização Primária <'E1>. A atuação como verificador da portaria só pode ser exercida após a conclusão da Especialização Secundária <'E2>.

-> Ala de Instrução: Ala funcional da sede, através delas os integrantes vindos da integração são redirecionados as salas de aula pelos professores, sendo eles responsáveis pela ala. A ala é interligada a avisos visuais (troféus de basquete) que avisam que há integrantes na Ala de Instrução sem a presença de um Fiscalizador. É de obrigação de todo membro da Secretaria de Ensino Corporativo a organização e preenchimento dessa ala, bem como a aplicação de treinamentos. Professores que tiverem recorrência em abandonar integrantes sozinhos na Ala de Instrução, podem responder por negligência/abandono de responsabilidade podendo ser (em casos mais graves) expulso da Secretaria de Ensino.

-> Sala de Ausência: Ala de funcionalidade exclusiva para a ausência de oficiais na sede da CIA, partindo da prerrogativa da função da ala ser única e exclusivamente para a ausência, sussurros não são permitidos nessa ala, podendo ser fiscalizado por membros do Ministério da Fiscalização.

-> Mezanino: Ala de acesso exclusivo à membros da Diretoria, com a função de sala de ausência reservada, e também de avisos de sede como broadcast semanal.

-> Ala de Orientação: local onde ocorrem as promoções/rebaixamentos dos oficiais, instruções e acompanhamentos; composta de tapetes que são assumidos pelo funcionário que realizará a ação e outros tapetes para que o oficial a ser instruído/promovido/rebaixado receberá.

-> Sala de Ajuda: A sala de ajuda é destinada a função de dar assistência aos oficiais presentes na sede, podendo auxiliar na resolução de casos e demais problemas de pequeno porte.


subcapítulo 7.1 - quartos periféricos


Artigo 1: Segue abaixo a lista de quartos periféricos  referentes a Centro Nacional Investigativo:

Ouvidoria: Reservada à resoluções de casos internos ou auxílio específico cuja seja necessária a intervenção da Ouvidoria.

Sala de reunião: Sala de uso público para reuniões com caráter mais abrangente/rotineiro ou eventos extraordinários.

Elevador de atividades: Área de acesso aos teleportes que levam a salas de jogos, e atividades de entretenimento.

Gabinete da Direção: sala reservada a reuniões e conselhos específicos de caráter restrito a diretoria e presidência.

Auditório: local onde ocorrem os eventos organizados pela equipe do núcleo, referentes a palestras e/ou outras reuniões que acontecem no dia a dia dos oficiais.

Elevador de treinamentos: Quarto de uso restrito a Secretaria de Ensino Corporativo e demais ministérios, contendo as salas de todos os treinamentos básicos funcionais aplicados pelos Professores da Secretaria de Ensino Corporativo.


subcapítulo 7.2 - funções operacionais da sede


Artigo 1: Segue abaixo a lista de funções internas relacionadas as diretrizes da Sede:

- Gerente (GR): O Gerente é responsável pela organização, administração e gestão integral de todas as alas da Sede, esse posto representa a autoridade máxima dentro de sede, abaixo da coordenação/diretoria, portanto é autorizado a utilizar o comando "EM POSIÇÃO" caso necessário, podendo organizar outras tarefas como aplicação de treinamentos, ou equipe de lotação. Localiza-se tapete vermelho no pátio da Sede da CIA e a preferência é designada ao maior cargo presente em sede até Inspetor-Chefe/Regente-Geral podendo o superior ao gerente atual escolher em assumir ou não a posição. Somente quem tem a aprovação no treinamento Especialização Secundária <'E2> está habilitado a assumir essa função.

- Supervisor (SP): O Supervisor responsável pela Integração e Fiscalização da ala de instrução. O SP também é responsável por garantir e supervisionar o trabalho dos SP-I (Supervisores da Integração), intervindo sempre que necessário, para assumir essa função é necessário ter concluído a Especialização Secundária <'E2>. Deve ficar posicionado no tapete amarelo presente no pátio da sede.


Supervisor da Integração (SP-I): Os Supervisores da Integração (tapetes pretos da integração) são responsáveis pela supervisão do trabalho dos atendentes ali posicionados. A função pode ser exercida com a conclusão do Treinamento Funcional Básico (TFB), tendo preferência ao menor cargo disponível (desde que contenha o Treinamento Funcional Básico).

- Encarregado (EC): A função principal do Encarregado é a gestão e administração da Portaria, garantindo o seu bom funcionamento. O encarregado é responsável por nomear EC-P (Encarregado da Portaria), ele é responsável também pela gestão e auxílio geral do pátio, organizando funções, instruindo funcionários e retirando dúvidas. Localiza-se no tapete azul no pátio da CIA e somente quem possui aprovação na Especialização Secundária <'E2> pode atuar nessa função.

- Encarregado da Portaria (EC-P): É responsável integral pelo funcionamento e organização da ala da portaria, garantindo que todos os operadores e verificadores farão com êxito sua função, evitando que haja falhas no processo que comprometam a segurança da sede. O Encarregado da Portaria fica no tapete azul da portaria e somente quem possui aprovação na Especialização Secundária <'E2> pode atuar nessa função.

- Fiscalizador (F): são os responsáveis pela fiscalização dos novos integrantes dentro da ala de instrução, verificando os requisitos antes de liberar o integrante a ala de instrução, assim sendo a última etapa de segurança em sede, no processo de integração. A função é exercida por funcionários com o cargo mínimo de Agente/Secretário, devendo conter o Especialização Primária <'E1>.

subcapítulo 7.3 - atividades e eventos


Artigo 1: As Secretarias e Ministérios são autorizadas a realizar de eventos e atividades no perímetro da sede, e nos quartos internos do Centro Nacional Investigativo, seguindo todas as normativas estipuladas por esse estatuto.
Artigo 2: É reservado à Diretoria, o direito de re-planejar, cancelar e/ou adiar a realização de eventos de qualquer natureza, devido situações de maior importância ou interesse a instituição.
Artigo 3: Todo e qualquer evento realizado, que seja de cunho público na instituição (como palestras em sede) devem ser postados com antecedência mínima de um dia nos Quadros de Avisos vigentes a secretaria/ministério responsável.
Artigo 4: Eventos de grande porte, cuja quantidade de funcionários participantes impossibilita o funcionamento total ou parcial da sede da CIA, devem ter o aval da Diretoria para a realização.
Artigo 5: É permitido que seja realizada apenas uma palestra de sede por semana, visto que sua realização impossibilita o funcionamento de sede, portanto na elaboração de eventos do tipo, a comunicação com outros ministérios e secretarias se torna fundamental para que todos.
Artigo 6: Reuniões só serão oficializadas caso estas sejam postadas no Quadro de Avisos, excluindo a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.
Artigo 7: A não realização do evento agendado deve ter uma justificativa apresentada, caso contrário será julgado como negligência/abandono de responsabilidade por parte dos órgãos competentes, podendo a liderança e/ou responsável pelo evento responder por tal ato.

subcapítulo 7.4 - testes de admissão


Artigo 1: É prerrogativa de toda secretaria ou ministério a realização de testes de admissão dentro do Centro Nacional Investigativo.
Artigo 2: A realização de testes de admissão deve ser agendada no Quadro de Avisos com no mínimo 24h de antecedência ao teste.
Artigo 3: O chamado para a execução de testes de admissão pode ser feito em todo o perímetro de quartos oficiais da CIA, desde que não influenciem/prejudiquem o seu funcionamento (sendo proibido por exemplo, atrapalhar a aplicação de um treinamento para anunciar os testes de admissão), o chamado também pode ser realizado em redes externas de comunicação, como redes sociais, convite por console, dentre demais ferramentas.
Artigo 4: Após agendado, qualquer tipo de cancelamento, adiamento e/ou não realização do teste em questão, deverá ser justificada no Quadro de Avisos e comunicada a público, a não justificativa será jugada como negligência/abandono de responsabilidade.


Última edição por GusttaXD em Qua Set 30, 2020 1:26 pm, editado 29 vez(es)
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Estatuto da CIA Empty Re: Estatuto da CIA

Qua Jun 24, 2020 5:47 pm
capítulo VIII - promoções, rebaixamentos e demissões


Parágrafo único: As promoções, rebaixamentos e demissões, devem ser calcadas nos artigos e parâmetros desse estatuto, seguindo integralmente a normativa legal, juntamente com a normativa ética, havendo o comprometimento com a legitimidade de tal ação, ressalta-se que toda promoção, rebaixamento ou demissão realizada deve ser devidamente registrada no fórum, em sua área específica. O sistema de promoção é baseado na normativa meritocrática, visto que a distribuição das oportunidades e ferramentas de aperfeiçoamento são disponibilizadas igualitariamente através da hierarquia, esse mesmo sistema também é válido a Sociedade, independentemente do cargo que foi adquirido.


Artigo 1: Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal, legítima e congruente, sobremaneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ou vias especiais ao funcionário promovido e ao funcionário promotor em detrimento de outro oficial da CIA.


Para a realização do cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um oficial, é necessário a permissão de 1 Juiz (Ministério da Justiça), sendo obrigatória a apresentação dos motivos e/ou provas ao oficial que teve sua promoção/rebaixamento cancelada.

Ao cancelar a promoção de um oficial, independente da patente, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o funcionário que teve a promoção cancelada deve melhorar, sendo o promotor também responsável por explicar ao promovido o ocorrido.

[Emenda - 16/06/20] Cancelamentos realizados pela Inteligência, Coordenação ou Diretoria estão isentos do aval do Ministério da Justiça para a realização de um cancelamento.

Artigo 2: Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia CIA, isto é, na sede e/ou corredores (principal, secretarias/ministérios, central de acesso, etc).

Fica definido aqui que todo oficial a partir de Subtenente/Advogado deve estar incluído na Secretaria de Ensino Corporativo para estar apto a receber promoções. O não cumprimento desta norma enquadra o oficial como insuficiente para a nova patente ou cargo.

Artigo 3: Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o oficial promotor do desligamento tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O oficial demitido terá direito de recorrer a um oficial superior a patente do oficial que o demitiu, caso tenha razão, o caso poderá ser levado a Segunda Instância (Ministério da Justiça), e se mesmo assim a demissão for considerada justa, este deverá procurar a última instância (Diretoria), que irá dar o julgamento final ao caso.


[Emenda - 16/06/20] Toda e qualquer demissão deverá ser registrada tanto nas Listas de Registros quanto no tópico "Relatório: Auto-Desligamento/Pedido de Desligamento" presente nos Formulários Adicionais visando a maior organização das limpezas de grupos e contas no fórum, o não cumprimento desse parágrafo será julgado como Abandono de Dever/Negligência de acordo com o Regimento Penal.


Artigo 4: Qualquer funcionário igual ou superior a Subtenente/Advogado, membro da Secretaria de Ensino Corporativo, está apto a para promover, rebaixar e demitir quaisquer oficiais desde que seja superior ao oficial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto e Código Penal.

Artigo 5: Ao cancelar um registro de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O oficial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

Artigo 6: A promoção ou demissão de um membro da Administração seja sócio ou militar é de exclusiva responsabilidade da Diretoria/Coordenação, cabendo à ela realizar todos os procedimentos individualmente não solicitando à um oficial intermediário.

Artigo 7: Apenas podem promover/rebaixar/demitir oficiais a partir da patente de Subtenente/Advogado, participando da Secretaria de Ensino Corporativo (SESC).

Ações Hierárquicas - Corpo Militar a Corpo Militar:


Comandante promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (membro da SESC ou EsSo) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar (Capitão+) ou de um Oficial do Corpo de Sócios que possua EEP1 <¥> e seja membro da SESC ou EsSo.

Ações Hierárquicas - Corpo Militar a Corpo de Sócios:

Comandante promove/rebaixa/demite até Embaixador.
Coronel promove/rebaixa/demite até Executivo.
General promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Major promove/rebaixa/demite até Executivo.
Capitão promove/rebaixa/demite até Corregedor.
Tenente promove/rebaixa/demite até Auditor.
Subtenente (membro da SESC ou EsSo) promove/rebaixa/demite até Investigador * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar (Capitão+) ou de um Oficial do Corpo de Sócios que possua EEP1 <¥> e seja membro da SESC ou EsSo.

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.

Artigo 8: Para alguma patente militar ou sócia ser promovida, é necessário que ele possua alguns critérios, ou seja, exigências que o possibilitem avançar na hierarquia vigente. Se estas não forem alcançadas, o oficial precisará ganhar experiência e vivência até estar apto a subir de cargo. Segue abaixo tais critérios para promoções:


Integrante -> Policial/Trainee -> Para um integrante ser promovido a policial, é necessário que ele tenha recebido o Treinamento inicial logo ao chegar a empresa. No caso da promoção para Trainee, esta só é obtida através da compra do cargo.

Policial/Trainee -> Agente/Secretário -> Para um policial(trainee) ser promovido a agente(Secretário), é necessário que ele apresente:

- Ter apresentado boa conduta e trabalho na integração.

Agente/Secretário -> Agente-Especial/Comissário -> Para um agente(secretário) ser promovido a agente-especial(comissário), é necessário que ele apresente:

- Especialização Primária (E1).
- Treinamento Fun. Básico (TFB).

- 2 dias de trabalho prestado como Agente-Especial/Comissário.

Agente-Especial/Comissário-> Sargento/Analista -> Para um agente-especial(comissário) ser promovido a sargento(analista), é necessário que ele apresente:

- Especialização Especial (EE).
- 4 dias de trabalho prestado como Agente-Especial/Comissário.

Sargento/Analista -> Subtenente/Advogado -> Para um sargento(analista) ser promovido a subtenente(advogado), é necessário que ele apresente:

-  Especialização Secundária (E2).
- Treinamento Func. Especializado (TFE).
- 4 dias de trabalho prestado como Sargento/Analista.

Subtenente/Advogado -> Tenente/Auditor -> Para um subtenente(advogado) ser promovido a tenente(auditor), é necessário que ele apresente:

-  Especialização Terciária (E3).
- Treinamento Func. Avançado (TFA).
- 7 dias de trabalho prestado como Subtenente/Advogado.
- Ser membro da Secretaria de Ensino Corporativo.

Tenente/Auditor -> Capitão/Corregedor -> Para um tenente(auditor) ser promovido a capitão(corregedor), é necessário que ele apresente:

- Tema: Responsabilidade <'EEP> (EEP1).
- Treinamento Funcional Final (TFF).
- 10 dias de trabalho prestado como Tenente/Auditor.
- Bom desempenho como professor na Secretaria de Ensino Corporativo.

Capitão/Corregedor -> Major/Conselheiro-> Para um capitão(corregedor) ser promovido a major(conselheiro), é necessário que ele apresente:

- 15 dias de trabalho prestado como Capitão/Corregedor.

Major/Conselheiro -> Coronel/Executivo -> Para um major(conselheiro) ser promovido a coronel(executivo) é necessário que ele apresente:

- Tema: Estudos Disciplinares <'EEP> (EEP2).
- 18 dias de trabalho prestado como Major/Conselheiro.

Coronel/Executivo -> General/Embaixador -> Para um coronel(executivo)ser promovido a general(embaixador) é necessário que ele apresente:

- 20 dias de trabalho prestado como Coronel/Executivo.

General/Embaixador -> Comandante/Chanceler -> Para um general(embaixador) ser promovido a comandante(chanceler) é necessário que ele apresente:

- Tema: Ações Hierárquicas <'EEP>. (EEP3)
- 30 dias de trabalho prestado como General/Embaixador.

Promoções para a Administração:

As promoções para a Administração (inspetores e inspetores-chefes) são realizadas somente entre a direção e coordenação, seus critérios vão além de requisitos básicos pois se trata de um estágio de alta responsabilidade e capacidade intelectual.

Comandante/Chanceler -> Inspetor/Regente -> Para um general(embaixador) ser promovido a comandante(chanceler) é necessário que ele apresente:

- 60 dias de trabalho prestado como Comandante/Chanceler.
- Ser membro de no mínimo uma secretaria/ministério (além da Secretaria de Ensino Corporativo).

(Quando o comandante cumprir todos estes requisitos deve ser avaliado na reunião semanal com pelo menos 3 indicações de Coordenadores e Diretores para a promoção).

Inspetor/Regente -> Inspetor-Chefe/Regente-Geral -> A promoção de inspetor(regente) a Inspetor-chefe(regente-geral) é basicamente a mais simples, visto que os saberes não mudam muito, sendo necessário apenas mais vivência. Segue lista de características essenciais para um inspetor(regente) tornar-se Inspetor-chefe(regente-geral).

- Tema: Administração <'EEP>. (EEP4)
- 30 dias de trabalho prestado como Inspetor/Regente.

capítulo IX - uniformização


As imagens abaixo detalham os uniformes de cada cargo na CIA. Eles são obrigatórios para a entrada dos funcionários da instituição. Utilize o uniforme conforme especificado.

Estatuto da CIA DeQljUy

[Emenda - 05/10/2019] Oficiais membros da sociedade terão a liberdade de optar por utilizar os uniformes da sua EQUIVALÊNCIA no corpo militar, tendo assim mais opções de visuais disponíveis.

[Emenda - 05/10/2019] Ressalta-se que, os cargos da sociedade: Chanceler; Regente; Regente-Geral possuem uniforme livre, que só será aceito se prezar pelos aspectos de formalidade condizente aos padrões da CIA. Adendo: Coordenadores e Diretores podem vetar o uso de determinado uniforme, instruindo o oficial a alterá-lo conforme a orientação do Coordenador/Diretor.

Artigo 1: Tabela de orientação de visuais para oficiais de uniforme livre:

* Os acessórios permitidos para uso no uniforme livre, devem condizer com os apontados no Anexo I - Acessórios, Cabelos e Cores..
* Os avatares masculinos deverão usar calça reta pontilhada nas cores formais, podendo escolher a tonalidade que deseja usar: (marrom/branco/cinza/preto/vinho-escuro HC/verde em tons escuros, ou tons pastéis HC).
* Os avatares femininos deverão usar ou calça reta pontilhada, ou saia redonda HC nas cores formais, podendo escolher a tonalidade que deseja usar: (marrom/branco/cinza/preto/vinho-escuro HC/verde em tons escuros, ou tons pastéis HC).
* Os oficiais devem usar (com exceção a coordenação e diretoria), sapato redondo na cor BRANCA (HC ou não) e caso seja um avatar feminino, no uso da saia redonda, poderá ser utilizada a sapatilha HC nas cores PRETA ou BRANCA (HC ou não).
* O uso de cores nos ternos, blusas e acessórios é permitido, desde que não sejam extravagantes.

capítulo x - broadcast semanal, pontuação e sistema de pagamentos


O Broadcast Semanal é um evento instituição elaborado e gerenciado pela diretoria, com a colaboração da coordenação e demais secretarias/ministérios, este evento consiste no anúncio público de novidades da semana na instituição, bem como avisos de grande importância e assuntos tratados em reuniões internas da instituição, este evento ocorre todo sábado às 20:30h (Horário de Brasília) podendo haver alterações, sendo estas feitas com aviso prévio por parte dos órgãos competentes.

Através do Broadcast Semanal é aberta e anunciada a lista semanal do SisPon (Sistema de Pontuações) onde os funcionários destaques da semana em questão são reconhecidos publicamente. Também é anunciada a lista de promoções de membros da Administração+ (caso haja) assim como os projetos internos de secretarias e ministérios: Melhor Professor da Semana (MPS), Melhor Fiscal da Semana (MFS) e Melhor Jurista da Semana (MJS) e Melhor Comunicador da Semana (MCS).

A participação no evento ocorre em sede (podendo ocorrer em outro ambiente em casos extraordinários) e a participação é aberta ao público.

Após o término do Broadcast é elaborada uma ATA contendo os assuntos mais relevantes do evento, que é postada no tópico "ATAs de Reuniões/Broadcast Semanal" localizado nos Tópicos Centrais, assim aquele que não pode presenciar o evento poderá fica à par dos assuntos ali abordados.

subcapítulo 10.1 - pontuação


A pontuação é a forma institucional de reconhecimento ao mérito de trabalho de cada oficial, ela faz parte do SisPon (Sistema de Pontuações), diariamente na rotina de trabalho, os professores (membros da Secretaria de Ensino Corporativo) pontuam seus subalternos de acordo com o trabalho realizado, as pontuações também são concedidas pelo trabalho realizado dentro das secretarias e ministérios, de acordo com o regimento interno de cada um.

Mas para que serve o SisPon?

Ele é a maneira mais eficiente de verificar o desempenho e trabalho de cada funcionário, assim reconhecendo seus méritos, porém é utilizada também como penalidade por crimes cometidos de acordo com o regimento penal, onde pontos negativos (cumulativos) podem ser aplicados, ou seja, o oficial pode perder todo o trabalho realizado por conta de uma infração, ou ficar negativado, tendo de trabalhar apenas para recuperar o saldo mensal.


subcapítulo 10.2 - sispon (sistema de pontuações)


O Destaque da Semana é um projeto criado pela Diretoria da CIA no ano de 2017 onde visa reconhecer através do Broadcast Semanal os oficiais que mais se destacaram durante a semana, expondo a quantidade de pontos recebidos por cada destaque e informações pertinentes a honra e mérito deste.

A seleção de destaques semanais é restrita, em média serão escolhidos os 5 melhores por cargo para serem anunciados no Broadcast Semanal. Estes serão escolhidos através da listagem de mais pontuados, além das indicações, selecionando por votação quem merece ou não entrar na lista. Importante destacar que oficiais só podem opinar sobre seus subalternos (sendo dispensados da reunião no momento de opinarmos sobre seu cargo) e que há a necessidade de ter trabalhado no mínimo ½ da semana, 4 dias.
Ressalta-se que: Será inadmissível reclamações e críticas sem cabimento com relação aos destaques semanais dentro da reunião ou fora dela, a escolha dos destaques da semana que são anunciados no Broadcast Semanal são embasado na quantidade de pontos recebidos e no feedback dos oficiais presentes na reunião.


subcapítulo 10.3 - pagamentos


O pagamento é realizado mensalmente ao primeiro sábado de cada mês, qualquer usuário presente no dia específico é habilitado a receber desde que cumpra os requisitos solicitados no: Complemento III - Sistema de Pagamentos.. Segue abaixo a lista de valores de salário de acordo com o cargo:

Policial/Trainee - 1c
Agente/Secretário - 1c
Agente-Especial/Comissário - 2c
Sargento/Analista - 3c
Subtenente/Advogado - 4c
Tenente/Auditor - 5c
Capitão/Corregedor - 6c
Major/Conselheiro - 7c
Coronel/Executivo - 8c
General/Embaixador - 9c
Comandante/Chanceler - 10c

Inspetor/Regente - 11c
Inspetor-Chefe/Regente-Geral - 12c

Coordenador - 15c

subcapítulo 10.4 - abonos salariais


Artigo 1: Além dos salários base, o Centro Nacional Investigativo se dispõe de outros dispositivos de incentivo que tem como premiação, gratificações em câmbios, são eles:

I - Melhor Professor da Semana, projeto da Secretaria de Ensino Corporativo cujo prêmio é de 5c, distribuído ao ganhador da semana aos sábados no Broadcast Semanal.
II - Melhor Fiscal da Semana, projeto do Ministério da Fiscalização cujo prêmio é de 5c, distribuído ao ganhador da semana aos sábados no Broadcast Semanal.
III - Melhor Jurista da Semana, projeto do Ministério da Justiça cujo prêmio é de 5c, distribuído ao ganhador da semana aos sábados no Broadcast Semanal.
IV - Melhor Comunicador da Semana, projeto da Secretaria de Comunicações cujo prêmio é de 5c, distribuído ao ganhador da semana aos sábados no Broadcast Semanal.
V - Melhor Lotador da Semana, projeto conjunto da Coordenação e Diretoria cujo prêmio é de 5c, distribuído ao ganhador da semana aos sábados no Broadcast Semanal.

Artigo 2: Os abonos semanais distribuídos pelos ministérios e secretarias provém da contagem da meta semanal, em relação a porcentagem de atividades realizadas.
Artigo 3: Outros projetos momentâneos podem surgir também se enquadrando na classificação de abono salarial.

capítulo XI - comunicação externa


A CIA disponibiliza redes sociais, que são administradas e gerenciadas pela diretoria e SPC (Secretaria de Publicidade e Comunicações), tendo todas um objetivo comum de comunicação e entretenimento entre o oficial e a sua instituição. São elas (basta clicar para acessar):

Facebook: https://www.facebook.com/CNIHabblet

Youtube: -x-

Twitter: -x-

Instagram: -x-

Abaixo, alguns apontamentos acerca do uso e acompanhamento:

-> O Facebook é a ferramenta principal de comunicação da CIA, sendo local de divulgação de avisos importantes, entretenimento, eventos e demais questões;
-> O Canal do Youtube da CIA se dispõe de vídeos informativos institucionais, tutoriais, curiosidades, cobertura de eventos dentre demais atividades relacionadas;
-> O Twitter é focado na interação mais direta, com assuntos mais diversos e focados no público jovem da instituição, realizando também avisos e atividades virtuais;
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